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Foto do escritorCaroline Bagesteiro

O Uso de Jingles em Campanhas Eleitorais: Aspectos Legais e Proteção dos Direitos Autorais

Com a aproximação das eleições, a criação de jingles torna-se uma estratégia recorrente nas campanhas. Esses elementos sonoros são poderosas ferramentas para capturar a atenção do eleitorado, mas seu uso levanta uma questão fundamental:  é necessário obter autorização do autor da obra para utilizá-la em um contexto político?


No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) protege as criações artísticas, incluindo as letras, melodias e jingles usados em campanhas eleitorais. Especificamente, o Art. 47 dessa lei permite a criação de paródias, desde que estas não sejam cópias literais da obra original e não impliquem descrédito.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a paródia é uma forma legítima de expressão, inclusive em campanhas eleitorais, e que pode ser realizada sem necessidade de autorização prévia, desde que observadas as condições previstas em lei. No entanto, a Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trouxe uma nova interpretação para o caso, com mudanças significativas para a proteção dos direitos autorais no contexto eleitoral.


De acordo com a Resolução nº 23.732/2024, publicada em fevereiro deste ano, qualquer uso de obra artística ou audiovisual em jingles eleitorais, mesmo sob a forma de paródia, exige autorização expressa do autor. Caso essa autorização não seja obtida, o autor pode requerer a cessação imediata da utilização indevida da obra, por meio de petição dirigida ao juiz eleitoral competente, conforme disposto no Art. 23-A da referida resolução. 


É importante destacar que, para que o pedido de cessação seja deferido, não é necessária a demonstração de dano ou culpa, sendo suficiente a ausência de autorização expressa. Além disso, a tutela concedida pelo juiz poderá determinar a proibição de divulgação de material ainda não veiculado, a remoção de conteúdo já divulgado e a proibição de reiteração do uso não autorizado da obra (Código de Processo Civil, art. 497, parágrafo único).


Essa mudança regulamentar traz um novo equilíbrio entre a liberdade de expressão e os direitos autorais, garantindo aos compositores e artistas um maior controle sobre suas criações no ambiente eleitoral. Para os envolvidos em campanhas políticas, é essencial estar atento a essa nova regulamentação, obtendo sempre as devidas autorizações para evitar sanções legais.


Nossa equipe do Pierozan Advogados está à disposição para orientá-lo sobre todos os aspectos relacionados a direitos autorais, licenciamento e proteção de obras. 


Entre em contato conosco para garantir que sua campanha esteja em total conformidade com a legislação vigente, ou assegure-se de que as suas criações artísticas estão protegidas conforme a lei.


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