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Foto do escritorEquipe Pierozan Advogados

Implicações Jurídicas no Direito Contratual: Contratos de Franquia.

Atualizado: 27 de jun.

Com as enchentes que assolam o Rio Grande do Sul, a dúvida do que fazer com a franquia se tornou constante para os comerciantes.


As enchentes que afetaram o estado do Rio Grande do Sul certamente têm repercussões importantes no campo do Direito Contratual, exigindo uma análise minuciosa das relações existentes. Nesse contexto, é fundamental que as partes contratantes adotem uma postura colaborativa e proativa, ajustando os termos dos contratos às novas condições decorrentes do desastre, com o objetivo de reduzir os prejuízos sofridos e manter as relações comerciais.


Crédito: Gilvan Rocha / Agência Brasil


Os contratos de franquia foram, em sua maioria, impactados de diversas formas no último mês de maio. Nesse sentido, em casos de força maior, deve-se atentar se o contrato entre franqueador e franqueado prevê cláusulas específicas para lidar com essas situações imprevisíveis.


Se a unidade deixa de funcionar devido aos desastres, como ocorreu em muitos estabelecimentos, o Código Civil, em seu artigo 478, prevê a possibilidade de rescisão judicial em caso de onerosidade excessiva para uma das partes, podendo, inclusive, afastar as multas pela rescisão antecipada.


Ainda, os franqueadores podem adotar medidas de apoio aos franqueados afetados, como prorrogação de prazos de pagamento, isenção de taxas e royalties, doações de produtos, entre outras ações, para minimizar os impactos sofridos.


Nesse caso, os contratos de franquia podem ser flexibilizados e até mesmo rescindidos sem multa, fazendo com que as partes envolvidas possam buscar soluções colaborativas para enfrentar os desafios atuais.



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