Os tempos são difíceis, o inimigo invisível COVID-19 "propõe" uma nova era nas relações comerciais contratuais, o bem comum e o pensamento coletivo ganham frente e as discussões devem se tornar flexíveis para que todas as partes sintam-se atendidas nas suas demandas.
Para ajudar a orientar consumidores neste período de crise causada pela pandemia, entidades (Procon) e Comissões de Classe (Comissão de Defesa do Consumidor OAB/SP), lançaram cartilha com orientações e esclarecimentos sobre algumas das relações de consumo mais impactadas no momento. Dentre os tópicos abordados, citamos:
- Cancelamento de viagens - Companhias aéreas, terrestres e marítimas;
- Meios de Hospedagem e Agências de turismo (viagens e pacotes);
- Cancelamento de contratos de eventos particulares;
- Escolas, cursos e faculdades;
- Pacote Premiere;
- Aumento abusivo de preços;
- Serviços essenciais;
- Limite de compras de produtos;
- Planos de saúde.
“Ainda que as empresas não sejam as responsáveis pelo problema, é fundamental que prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias, com razoabilidade”. (PROCON SP)
Na negociação entre as partes, é de suma importância que o consumidor registre tudo o que foi tratado, por escrito. Criando um arquivo ou pasta para salvar e-mails, whatsapp, sms, protocolos, enfim, todas as informações e orientações fornecidas pela empresa.
É tempo de dialogar e negociar soluções viáveis e satisfatórias para todas as partes.
O nosso escritório está atento aos embates jurídicos gerados em virtude da pandemia. Bem com à disposição para negociar e mediar conflitos, sendo possível e RECOMENDÁVEL. Ou ainda, em caso de impasse insuperável, avaliar o cenário judicial.
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