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Direito Civil e Consumidor e o CORONAVÍRUS

  • Foto do escritor: Felipe Pierozan
    Felipe Pierozan
  • 30 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de mar. de 2020



Os tempos são difíceis, o inimigo invisível COVID-19 "propõe" uma nova era nas relações comerciais contratuais, o bem comum e o pensamento coletivo ganham frente e as discussões devem se tornar flexíveis para que todas as partes sintam-se atendidas nas suas demandas.


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Coronavírus - COVID-19

Para ajudar a orientar consumidores neste período de crise causada pela pandemia, entidades (Procon) e Comissões de Classe (Comissão de Defesa do Consumidor OAB/SP), lançaram cartilha com orientações e esclarecimentos sobre algumas das relações de consumo mais impactadas no momento. Dentre os tópicos abordados, citamos:

- Cancelamento de viagens - Companhias aéreas, terrestres e marítimas;

- Meios de Hospedagem e Agências de turismo (viagens e pacotes);

- Cancelamento de contratos de eventos particulares;

- Escolas, cursos e faculdades;

- Pacote Premiere;

- Aumento abusivo de preços;

- Serviços essenciais;

- Limite de compras de produtos;

- Planos de saúde.



“Ainda que as empresas não sejam as responsáveis pelo problema, é fundamental que prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias, com razoabilidade”. (PROCON SP)

Na negociação entre as partes, é de suma importância que o consumidor registre tudo o que foi tratado, por escrito. Criando um arquivo ou pasta para salvar e-mails, whatsapp, sms, protocolos, enfim, todas as informações e orientações fornecidas pela empresa.

É tempo de dialogar e negociar soluções viáveis e satisfatórias para todas as partes.


O nosso escritório está atento aos embates jurídicos gerados em virtude da pandemia. Bem com à disposição para negociar e mediar conflitos, sendo possível e RECOMENDÁVEL. Ou ainda, em caso de impasse insuperável, avaliar o cenário judicial.



 
 
 

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